Os documentos de segurança no trabalho existem para regulamentar o controle das situações do ambiente. Alguns deles funcionam como uma espécie de manual para regras de conduta pessoal e organização do meio. A Soma auxilia você com esses documentos: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) Programa das Condições de Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT).

         

  • Laudo de Periculosidade;
  • • Laudo Técnico das Condições dos Ambientes de Trabalho (LTCAT) Laudo de Insalubridade;
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Programa de Conservação Auditiva (PCA);
  • Programa de Proteção Respiratória (PPR);
  • Plano de Ação de Emergência (PAE);
  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
  • Análise Ergonômica Preliminar (AEP);
  • Laudo de Habitabilidade;
  • Plano de Sinalização de Segurança;
  • Análise de Risco;


PGR

Baseado na NR-01, o programa de gerenciamento de risco visa identificar riscos físicos, químicos e biológicos, de acidente (atmosferas explosivas, deficiências de oxigênio, etc.), aspectos ergonômicos, contidos em um inventário de risco e plano de ação.

 

 

 


PCMSO

Programa de Controle Médico Ocupacional. Este Programa é regulamentado pela NR7 e tem como objetivo por meio de Exames Ocupacionais promover e prevenir a saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas , diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ou não ao trabalho. A NR7 determina que os exames abaixo devem ser obrigatoriamente realizados pela Empresa:

• Admissional;
• Periódico;
• Retorno ao Trabalho;
• Mudança de Função;
• Demissional.


LTCAT
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. O LTCAT é um laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente do trabalho e concluir se estes podem gerar a insalubridade para os colaboradores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.










A.S.O
Atestado de Saúde Ocupacional. É o atestado médico que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de sua atividade dentro da empresa . Esta aptidão pode ser com restrição ou não.Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue para o trabalhador mediante recibo na primeira via.



 

 


EXAMES COMPLEMENTARES
Os exames complementares, fazem-se necessários de acordo com a função a ser desenvolvida pelo colaborador dentro da empresa e o grau de risco ao qual o mesmo está submetido como exemplos podemos citar:

 • AUDIOMETRIA;
 • ELETROENCEFALOGRAMA;
 • RX;
 • ESPIROMETRIA;
 • EXAMES DE LABORATÓRIO (hemograma completo, urina, fezes etc);
 • ACUIDADE VISUAL;
 • ELEROCARDIOGRAMA;
 • ETC


INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

LAUDO DE INSALUBRIDADE
É uma perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho que comprova se o trabalhador exerce suas atividades em locais insalubres. Este conceito de insalubridades se refere à capacidade do ambiente de trabalho, onde a função está sendo exercida, podendo causar danos à saúde do trabalhador e se comprovada, dá direito ao mesmo a receber um adicional de insalubridade.

LAUDO DE PERICULOSIDADE
Também é uma perícia feita no local de trabalho do funcionário por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho que comprova se o mesmo exerce atividades consideradas perigosas pela legislação. As atividades consideradas perigosas são atividades em contato permanente com explosivos, combustíveis, inflamáveis e eletricidade (rede de alta tensão) e que se comprovadas por laudo pericial, dá direito ao colaborador de receber adicional de periculosidade.


CIPA
Comissão Interna De Prevenção De Acidentes.
A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (VR5), aprovada pela portaria nº 08/99, da secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR 5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA. As empresas devem constituir Comissão Interna e Prevenção de Acidentes nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I da NR 5, de acordo com a atividade econômica (CNAE) e o número de empregados.






CURSOS, PALESTRAS E TREINAMENTOS

• Primeiros Socorros
• Hipertensão Arterial
• Doenças Sexualmente Transmissíveis
• Antitabagismo
• Plano De Emergência E Abandono Predial
• Treinamento De Direção Defensiva E Transporte De Cargas Perigosas
• Treinamento de Combate a Incêndio
• Treinamento de Noções Básicas de Primeiros Socorros
• Treinamento de Utilização do E.P.I.
• Treinamento para Membros da CIPA
• Outros


CAT
Comunicação de Acidente do Trabalho. Documento obrigatório emitido para notificar o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social de agravo a saúde do colaborador. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 24 horas, ou se ocorrer óbito, imediatamente. Pode também ser emitida “ mesmo fora de prazo” , pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública; nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.









PPP
Perfil Profissiográfico Previdênciário.

O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao colaborador, como por exemplo, a atividade que exerce o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes a empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15,20,ou 25 anos de contribuição). Além disso todos os colaboradores e instituições que admitam colaboradores como colaboradores do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional, de acordo com a NR 9 da portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.


LAUDO ERGONÔMICO
Visando adequar o ambiente de trabalho do colaborador, evitando lesões – LER/DORT, em atendimento à NR 17 da portaria 3.214/78.
O laudo ergonômico deve ser elaborado por posto de trabalho individual, sempre levando em consideração a empresa como um todo. Nada deve ser analisado de forma segmentada.Conforme a NR 17, o objetivo do laudo ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos colaboradores.








MAPA DE RISCO
Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: Acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores tem origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada do trabalho, turnos de trabalho, treinamentos etc…).







ORDEM DE SERVIÇO
As ordens de serviços sobre segurança e medicina do trabalho, para da ciência aos empregados com os seguintes objetivos:

I – Previnir atos inseguros no desempenho do trabalho
II – Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir
III – Dar conhecimento aos empregados de que serão possíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas
IV – Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho
V –Adotar medidas determinadas pelo MTB
VI – Adotar medidas para eliminar e neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho




PCMAT
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. A norma regulamentadora – NR 18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que tem por objetivo implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. São obrigatórios a elaboração e cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.